O universo das criptomoedas transformou de vez a forma como pessoas físicas e jurídicas encaram investimentos, patrimônio e internacionalização de ativos. Com essa transformação, também veio a necessidade de uma adaptação do sistema tributário brasileiro. Nos últimos meses, percebi uma inquietação crescente entre empresários e investidores em relação às novas exigências legais para criptoativos a partir de 2026. Neste artigo, vou compartilhar uma análise clara, baseada na minha experiência no direito tributário, sobre o que muda, como se preparar e quais armadilhas evitar nesse cenário.
O que são, afinal, os criptoativos?
Costumo ser abordado por empresários confusos com a quantidade de termos envolvidos: moeda digital, criptoativo, token, stablecoin, NFT. No contexto das leis tributárias, é fundamental entender que criptoativos são representações digitais de valor, negociáveis eletronicamente, que usam criptografia para proteção. Na prática, isso inclui desde bitcoins até tokens de ativos reais.
O ponto-chave está em como esses ativos serão classificados: moeda, bem, valor mobiliário? Cada definição traz consequências diretas para as obrigações fiscais. Em 2026, a legislação avança para dar respostas objetivas a essas dúvidas.
A incerteza jurídica sempre favorece riscos e perdas para o investidor.
Principais mudanças na legislação de 2026
De acordo com minha análise, a legislação de 2026 traz três grandes novidades para a tributação dos criptoativos:
- Obrigatoriedade de declaração detalhada para pessoas físicas e jurídicas, mesmo para ativos mantidos em corretoras estrangeiras.
- Criação de alíquotas progressivas para ganhos de capital em criptoativos, com faixas distintas para operações de curto e longo prazo.
- Regras próprias para tributação de tokens e stablecoins, ampliando o alcance da Receita Federal sobre diferentes tipos de ativos digitais.
Esses pontos refletem a necessidade do Estado brasileiro de ampliar a base de arrecadação, mas também buscam oferecer maior segurança jurídica. Percebo que muitos empresários ainda encaram as criptos como “zona cinzenta”. Agora, em 2026, a zona cinzenta está se tornando preto no branco.

Como passa a funcionar a declaração de criptoativos?
Mudou muito. Em 2026, basta movimentar valores acima de R$ 1.000 em criptoativos, mesmo fora do país, para que a obrigação de declarar surja. Pela regra, toda operação relevante deve estar registrada na ficha de bens e direitos do imposto de renda, informando:
- Tipo e quantidade do criptoativo ou token
- Pais da custódia e plataforma utilizada
- Valor em reais na data de aquisição e de venda
- Data e detalhes da operação
Quem prioriza a segurança e o compliance deve investir em plataformas confiáveis de controle patrimonial. De acordo com minha atuação em consultorias tributárias, oriento que tudo seja documentado e registrado, pois a Receita já conta, em 2026, com convênios internacionais para cruzamento de dados sobre ativos digitais.
Novas alíquotas e apuração de ganho de capital
Antes, calcular imposto sobre criptoativos seguia uma tabela fixa, como acontece com outros bens. Agora, em 2026, as alíquotas têm perfil progressivo:
- Até R$ 30.000 no ano: isento
- De R$ 30.001 a R$ 100.000: 15%
- De R$ 100.001 a R$ 500.000: 22,5%
- Acima de R$ 500.000: 27,5%
As operações de day trade com criptoativos também passam a exigir apuração específica e recolhimento mensal. Não são mais toleradas notas informais ou controles paralelos. Quem não se adequar fica sujeito a autuações e multas.
Para entender impactos fiscais sobre ativos no exterior, recomendo a leitura do material sobre tributação de investimentos no exterior, que detalha aspectos práticos para holdings e pessoas físicas.
Soluções para proteger patrimônio e reduzir riscos
Diante dessas mudanças, vejo três ações impostas pela nova legislação:
- Planejamento tributário específico para criptoativos
- Avaliação sobre migração de custódia ou estruturação de holdings digitais
- Monitoramento constante de movimentações, inclusive para aproveitamento de prejuízos fiscais
Nessas horas, a consultoria especializada faz diferença. No escritório Bata Shintate Pieroni Advogados, busco sempre orientar clientes sobre como planejar operações tributárias e contratuais em criptoativos de modo estratégico, lícito e seguro.
Uma dúvida frequente é sobre a viabilidade de offshores ou custodians estrangeiros. A legislação, em 2026, não impede essas estruturas, mas determina que tudo seja declarado corretamente. Ou seja, a “blindagem” pura via exterior não protege mais de autuações se não houver transparência.

Desafios para empresas e empresários a partir de 2026
Para empresas, o desafio cresce, pois a legislação integra a tributação dos criptoativos à contabilidade regular. Operações em bitcoin, pagamentos com tokens, distribuição de lucros e até mesmo remuneração de executivos com stablecoins passam a precisar de escrituração detalhada.
No contato com gestores preocupados em minimizar riscos fiscais, observo que a integração entre time contábil, fiscal e jurídico nunca foi tão relevante quanto agora. O amadorismo cede lugar à governança e à transparência como norte.
Transparência não é mais uma escolha, mas uma exigência legal para empresas e investidores.
Estratégias patrimoniais e sucessórias com criptoativos
Uma das tendências claras, na minha visão, é o uso de criptoativos em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Com regras definidas para reporte e tributação, surge a possibilidade de criar holdings familiares digitais para blindar e organizar o patrimônio, sempre de acordo com a lei.
No escritório BSP, já apoiamos clientes na estruturação de holdings, trusts e testamentos envolvendo ativos digitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O ponto de atenção está em selecionar corretamente a estrutura jurídica e fiscal, considerando os efeitos tributários das operações e possíveis incentivos fiscais.
Muito do que é válido para outros ativos (imóveis, participações societárias, aplicações financeiras) se adapta para o mundo das criptos. Mas, sem expertise adequada, os riscos de conflito com a Receita aumentam muito.
Custódia: desafios e obrigações fiscais
Outra novidade de 2026 diz respeito à custódia dos ativos digitais. Fica obrigatório que empresas brasileiras registradas como custodians sigam padrões rígidos de compliance e reportem à Receita as posições dos clientes. A quem prefere custodiar ativos por conta própria, recomendo atenção dobrada ao registro contábil e fiscal de cada operação.
Esses temas estão detalhados também no artigo sobre custódia de ativos digitais e desafios tributários, leitura obrigatória para quem movimenta volumes expressivos em cripto.
Conclusão: como se preparar para as mudanças?
A profissionalização da tributação sobre criptoativos é um movimento irreversível. Meu conselho, com base em anos de atuação à frente da Bata Shintate Pieroni Advogados, é começar a ajustar rotinas e registros já em 2024 e 2025. Documente todas as operações, busque orientação tributária frequente e entenda que o tempo da informalidade e da zona cinzenta ficou para trás.
Quer organizar seu patrimônio digital, reduzir riscos e aproveitar benefícios fiscais de verdade? Converse com nosso time da BSP Advogados e veja como podemos estruturar soluções sob medida para você e sua empresa nesse cenário desafiador de 2026.
Perguntas frequentes sobre tributação de criptoativos em 2026
O que muda na tributação de criptoativos?
As principais mudanças incluem a obrigação de declarar todos os criptoativos, incluindo os mantidos no exterior, aplicação de alíquotas progressivas para ganho de capital e normas específicas para cada tipo de token ou stablecoin. Além disso, as operações de day trade passaram a ter apuração mensal obrigatória e há normas rigorosas para a custódia e escrituração contábil desses ativos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Como declarar criptoativos em 2026?
A declaração deve ser feita na ficha de bens e direitos do imposto de renda, informando o tipo de ativo, a quantidade, o país da custódia, o valor em reais na data da aquisição e da venda, além dos detalhes da operação. É fundamental guardar documentações e, sempre que possível, buscar apoio de consultoria tributária como a BSP para evitar autuações ou erros.
Quais são as alíquotas para criptoativos?
As alíquotas são progressivas e variam de 15% a 27,5% sobre o ganho de capital, dependendo do valor movimentado no ano: até R$ 30.000, isento; de R$ 30.001 a R$ 100.000, 15%; de R$ 100.001 a R$ 500.000, 22,5%; acima de R$ 500.000, 27,5%. Day trade tem regras específicas e deve ser apurado mensalmente.
É obrigatório declarar todos os criptoativos?
Sim, se movimentar valores acima de R$ 1.000, é imprescindível declarar todos os criptoativos, mesmo aqueles mantidos em plataformas internacionais ou operações peer-to-peer. O não cumprimento pode gerar multas e sanções fiscais.
Como funcionam as novas regras para cripto?
As novas regras determinam declaração detalhada de cada ativo, aplicação de alíquotas progressivas, controle de day trade, exigência de compliance para custodians nacionais e obrigação de escrituração contábil para negócios que utilizem criptos. Quem deseja segurança deve estruturar controles internos, planejar tributos e contar com suporte jurídico atualizado.