Mesa com documentos de herança, calculadora e mãos assinando planejamento tributário

É muito comum eu ser questionado sobre heranças e a obrigação do imposto de renda sobre valores recebidos dessa forma. Desde que comecei a atuar com direito tributário, percebo que o tema sempre gera dúvidas, seja em empresários, gestores ou profissionais liberais. A legislação muda, o cenário econômico interfere nas escolhas e, olhando para 2026, alguns pontos merecem bastante atenção.

Entendendo o imposto sobre herança e sua natureza

Antes de tudo, quero esclarecer algo que muita gente ainda confunde:

A herança sofre incidência do ITCMD, e não do imposto de renda na transmissão.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, cobrado quando bens e direitos são transferidos por herança. O imposto de renda só incide sobre eventual ganho de capital apurado após o recebimento da herança, caso os bens sejam posteriormente vendidos. Isso não significa, porém, que você pode simplesmente desconsiderar o IR ao lidar com heranças – e é aí que mora a complexidade.

Como eu vejo em inúmeros casos trazidos ao Bata Shintate Pieroni Advogados (BSP), o perigo está nos detalhes. Erros simples podem gerar autuações fiscais futuras, principalmente se o contribuinte desconhece as obrigações declaratórias e o correto preenchimento do imposto de renda.

O que muda para 2026?

Nos últimos anos, discute-se o aumento das alíquotas estaduais do ITCMD e discussões sobre mudanças federais para a incidência do imposto de renda sobre herança, especialmente em situações internacionais, holdings e planejamento patrimonial.

Pilha de documentos de herança, calculadora e relógio em mesa de madeira
  • A majoração do ITCMD em alguns estados está na pauta, com possíveis novas faixas e aumento das alíquotas;
  • A Receita Federal tem ampliado a fiscalização sobre declarações de herança, especialmente em patrimônios de maior valor;
  • O aumento das exigências acerca de planejamento patrimonial fez crescer a busca por estruturas jurídicas mais bem organizadas, como holdings familiares e offshores.

Em minha experiência, notar as tendências cedo faz total diferença. Muita gente deixa para pensar sobre o tema apenas quando ocorre o falecimento na família, mas o correto é incluir o planejamento sucessório muito antes, antecipando riscos e reduzindo custos.

Quando o imposto de renda incide na herança?

O recebimento da herança, ou doação, em si, não é tributado pelo imposto de renda no momento em que chega ao herdeiro. O que existe é a obrigatoriedade de informar os valores e bens recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

No entanto, existe um ponto de atenção: se o valor declarado no inventário for inferior ao valor de mercado e o herdeiro decidir vender o bem depois, poderá haver incidência de ganho de capital no IR. Nesse caso, calcula-se a diferença entre o valor de aquisição (o que foi informado no inventário) e o valor da venda.

Já atendi diversos casos em que imóveis herdados foram vendidos logo após o inventário, e os clientes ficaram surpresos ao serem obrigados a recolher imposto de renda sobre este “lucro”. Por isso, costumo orientar que a avaliação dos bens na hora da elaboração do inventário seja feita com muito cuidado, baseada em laudos e informações de mercado, para evitar problemas futuros.

Cuidados para empresários e profissionais que herdam bens

A vida empresarial traz desafios próprios na sucessão patrimonial. Bens em nome de empresas, quotas em sociedades, direitos em holdings ou offshores são situações sensíveis na hora de incluir patrimônio herdado na declaração de imposto de renda. Errar pode ser custoso.

  • Nas holdings familiares, é fundamental entender as regras fiscais específicas e as vantagens da estrutura frente à transmissão de patrimônio;
  • Bens herdados localizados no exterior têm regime próprio de declaração, além de incidirem regras como a variação cambial;
  • Empresas e ativos financeiros muitas vezes precisam ser avaliados individualmente, já que a legislação difere do simples recebimento de imóveis ou valores em dinheiro.
Homem de terno analisando gráficos fiscais em escritório moderno

Nesse contexto, costumo ver muitos erros em inventários de cotas de empresas, tanto na avaliação dos ativos quanto na declaração do novo quadro societário, o que pode resultar em problemas tanto com a Receita Federal quanto com órgãos estaduais. Se quiser saber mais sobre riscos e erros comuns, escrevi um artigo sobre blindagem patrimonial e seus principais erros em 2026.

Dicas práticas para evitar problemas com o fisco

Posso listar alguns pontos que sempre alerto aos clientes do BSP Advogados:

  • Ao receber herança, mantenha todos os documentos do inventário e laudos de avaliação;
  • Informe corretamente, na sua declaração de IR, todos os bens e valores recebidos na ficha adequada;
  • Se vender bens herdados, calcule o imposto de ganho de capital pelo valor declarado no inventário, e não pelo valor original do falecido;
  • Considere atualizar o valor dos bens no inventário para valores de mercado, se viável, diminuindo riscos futuros;
  • No caso de patrimônio no exterior, verifique se há convenções para evitar bitributação e fique atento às regras específicas;
  • Para estruturas com holdings e empresas, consulte especialistas com conhecimento técnico aprofundado em direito tributário e sucessório.

No BSP, vejo que cada caso exige soluções personalizadas, especialmente quando envolve patrimônio familiar elevado, sociedades, ativos fora do Brasil e busca por redução de custos fiscais. O tema “herança” está conectado diretamente à área de direito tributário e ganha destaque em planejamentos financeiros de médio e longo prazo.

Planejamento sucessório e blindagem patrimonial: ações antecipadas valem muito

Muitos acham que só devem procurar um advogado após o falecimento do titular do patrimônio, mas o verdadeiro diferencial está no planejamento antecipado. Pensar em estruturas jurídicas como holdings e testamentos pode evitar litígios familiares, reduzir custos e garantir segurança fiscal.

Recomendo a leitura do artigo 7 pontos tributários do planejamento sucessório, em que abordo com mais profundidade os aspectos fiscais e jurídicos do tema.

Todo cuidado é pouco: avaliar o custo-benefício de cada escolha, entender com clareza quais tributos incidem (e quando), além de manter uma gestão documental eficiente, são medidas que podem salvar grandes valores no futuro.

Conclusão: como agir frente ao imposto de renda sobre herança em 2026

O imposto de renda sobre herança, na prática, recai sobre valores de ganho de capital, e não na transmissão em si. Mesmo assim, a atenção às declarações feitas anualmente e a organização patrimonial são fundamentais.

Não deixe o tema sucessão patrimonial para a última hora.

Em 2026, com possíveis mudanças legais e avanço da fiscalização, atuar preventivamente, conhecer as regras vigentes e contar com orientação qualificada pode fazer toda a diferença. Se você busca apoio para esclarecer dúvidas, organizar o patrimônio ou estruturar uma sucessão segura e eficiente, saiba que o Bata Shintate Pieroni Advogados pode contribuir para a tranquilidade de sua família e sua empresa. Entre em contato e conheça nossos serviços especializados em direito tributário, planejamento patrimonial e sucessório.

Perguntas frequentes sobre imposto de renda sobre herança

O que é imposto de renda sobre herança?

O imposto de renda sobre herança, propriamente dito, não incide no momento do recebimento dos bens ou direitos, mas pode ser cobrado caso haja lucro na venda futura desses bens. Ou seja, o herdeiro deve declarar os valores recebidos e, se houver alienação posterior, apura-se o ganho de capital, sobre o qual incide o imposto de renda.

Como calcular o imposto de herança em 2026?

O cálculo do imposto de herança envolve o ITCMD para a transmissão dos bens aos herdeiros (com alíquotas estaduais) e, na venda futura desses bens, o imposto de renda sobre o ganho de capital. O valor recebido deve ser informado na declaração do IR, mas o imposto só é devido em caso de venda, calculando-se a diferença entre o valor de transmissão e o valor de venda.

Quem precisa declarar herança no IR?

Todos os contribuintes que receberam bens ou valores por herança ou por decisão judicial devem declarar esses recebimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do IR. Mesmo que não haja imposto devido naquele momento, a informação é obrigatória.

Quanto custa o imposto sobre herança?

O custo do imposto sobre herança será, inicialmente, o ITCMD – cuja alíquota pode variar bastante conforme o estado brasileiro, normalmente entre 4% e 8%. No futuro, ao vender um bem herdado, pode incidir o imposto de renda sobre o ganho de capital, que pode chegar a 15% ou mais, dependendo do valor apurado.

Herança recebida paga imposto estadual ou federal?

A transmissão da herança é tributada pelo ITCMD, um imposto estadual, enquanto o eventual ganho de capital apurado na venda desses bens é tributado pelo imposto de renda, de competência federal. Ou seja, pode haver cobrança de tributo tanto na esfera estadual (ITCMD) quanto federal (IR), dependendo da operação realizada.

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Bata Simões

Sobre o Autor

Bata Simões

Dr. Bata Simões é Pós-Doutor, doutor e mestre em direito tributário, atuando como referência na área. Fundador do escritório Bata Shintate Pieroni Advogados (BSP), ele possui vasta experiência em consultoria tributária, planejamento patrimonial, recuperação de créditos e estruturação jurídica de empresas e ativos, tanto no Brasil como no exterior. É reconhecido por sua atuação personalizada junto a empresários, gestores e profissionais que buscam eficiência e segurança em questões tributárias.

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