Nos últimos anos, acompanhei de perto a crescente movimentação em torno do tema “exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins”. O debate mudou o cenário tributário brasileiro, trazendo alívio financeiro para muitas empresas, ao mesmo tempo em que exigiu atenção meticulosa quanto ao correto tratamento tributário. Para quem atua na defesa e consultoria fiscal, como no escritório Bata Shintate Pieroni Advogados (BSP), compreender os detalhes e as novidades sobre esse assunto tornou-se indispensável.
A decisão sobre o ICMS na base do PIS/Cofins mudou a rotina e o caixa das empresas.
Neste artigo, compartilho análises do cenário atual, as mudanças já estabelecidas e o que o futuro reserva com as perspectivas a partir de 2026. Vou trazer exemplos, explicar conceitos e dar recomendações para empresários, gestores e profissionais do setor fiscal se prepararem.
O que significou a exclusão do ICMS?
Durante muito tempo, o ICMS compôs a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ou seja, o valor do ICMS destacado na nota fiscal era incluído para definir quanto as empresas teriam que pagar dessas contribuições federais.
Porém, em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra o faturamento das empresas, pois não representa receita própria, mas recurso do Estado. O efeito? Recolhimentos de PIS/Cofins passaram a ser calculados apenas sobre o valor da venda, descontando o ICMS destacado.
Assim, a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins significa que as empresas passam a recolher menos tributos federais sobre suas operações.É impossível negar o impacto dessa decisão. Muitos negócios receberam a oportunidade de reduzir a carga tributária no presente e recuperar valores pagos a mais no passado, mediante ações judiciais ou pedidos administrativos.
Quais foram as principais dúvidas após a decisão?
Na prática, o mercado passou a questionar pontos específicos:
- Qual ICMS deve ser excluído? O destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido?
- A decisão vale para todos os contribuintes ou depende de ação individual?
- Qual período de recuperação dos valores pagos a maior é permitido?
- Como recalcular créditos de PIS/Cofins vinculados a operações de compra e venda?
Nosso time no BSP percebeu que comunicar corretamente essas respostas foi essencial para evitar autuações e riscos fiscais.
Novidades para 2026: o que esperar?
O cenário tributário brasileiro nunca fica estático. Nos bastidores, representantes do Governo e do Congresso articulam mudanças profundas na estrutura dos tributos sobre o consumo. Para 2026, projeta-se que o início da transição para o novo sistema, especialmente com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), vai alterar novamente a dinâmica do PIS/Cofins, trazendo efeitos diretos sobre a discussão do ICMS na base dessas contribuições.

Entre as mudanças previstas e já amplamente debatidas nas comissões de reforma tributária, estão:
- A extinção do PIS e da Cofins, com a criação da CBS
- Nova definição de base de cálculo, provavelmente sem o ICMS
- Simplificação no modelo de apuração e crédito
- Possibilidade de alíquotas diferenciadas e regimes específicos para alguns setores
Em minhas conversas com empresários e contadores, noto uma ansiedade legítima: “Vale a pena ajuizar ações agora ou esperar o novo sistema?” Minha visão é que cada caso pede análise individual, considerando não só a vantagem financeira, mas o tempo hábil para ressarcir créditos antes que as regras mudem.
Como se preparar para 2026?
Não sou daqueles que esperam tudo vir pronto por decreto. O que observo é que as empresas mais bem preparadas adotam atitudes práticas:
- Monitoram diariamente os processos legislativos e julgamentos relevantes
- Contam com suporte jurídico especializado para dúvidas complexas
- Projetam os impactos econômicos e operacionais das mudanças tributárias
- Investem em revisão de procedimentos internos e sistemas fiscais
- Buscam alternativas para mapear créditos de PIS/Cofins, como mostramos neste artigo específico
Nenhuma lei substitui o planejamento atento e inteligente.
Recomendo que empresários e gestores aproveitem o momento para envolver suas equipes, rever contratos e estudar detalhadamente o histórico de tributação. Se há oportunidades de recuperação de valores, o tempo para agir é agora, pois 2026 pode impor restrições mais rígidas.
Pontos de atenção para evitar autuações futuras
Apesar da segurança dada pelo STF, a Receita Federal exige respeito às formalidades e correta escrituração. Já vi boas oportunidades se perderem por falhas operacionais. Compartilho orientações que aplico no BSP com meus clientes:
- Documentar corretamente todos os pedidos administrativos ou judiciais relativos à exclusão do ICMS
- Registrar de forma separada as receitas e valores das notas fiscais
- Monitorar as atualizações normativas no site da Receita e nos Diários Oficiais
- Evitar a exclusão do ICMS sem amparo jurídico, para não sofrer glosa de créditos
- Entender as diferenças regionais no entendimento dos fiscos estaduais
Para mais detalhes sobre os cuidados que minimizam riscos de autuação, recomendo a leitura deste guia completo sobre prevenção fiscal que publicamos recentemente.

Onde estão as oportunidades escondidas?
Com o olhar treinado por anos de análise, percebo que parte dos empresários ainda desconhece benefícios fiscais vinculados à correta apuração do PIS/Cofins e à estruturação societária. Temas como reorganização patrimonial, constituição de holdings ou offshores e estruturação de ativos financeiros também precisam ser revisados à luz das novas normas tributárias.
Para quem atua com startups, setores inovadores e economia digital, há benefícios pouco aproveitados, que selecionei neste artigo sobre incentivos fiscais para startups.
Se a exclusão do ICMS foi um marco, ela também serve de alerta para que outras teses semelhantes sejam estudadas. O segredo está em agir rápido e planejar estrategicamente.
Mais informações e atualização constante
Para aprofundar sua compreensão e se manter atualizado sobre as discussões de direito tributário, acompanhe nossa sessão exclusiva de notícias e análises dedicada ao tema. É lá que compartilho reflexões frescas sobre decisões judiciais, oportunidades e cuidados práticos para as empresas brasileiras.
Se você busca segurança para tomar decisões e deseja estruturar (ou revisar) o planejamento fiscal da sua empresa, posso afirmar sem hesitar: análise especializada e suporte jurídico personalizado fazem toda a diferença.
Conclusão
O cenário tributário brasileiro é desafiador, imprevisível e complexo. A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, pela relevância e reflexos, comprovou que informação, estratégia e acompanhamento especializado transformam o futuro das empresas.
Com as novas regras previstas para 2026, não basta apenas conhecer a legislação. É fundamental agir, revisar rotinas e olhar adiante. Aqui no escritório Bata Shintate Pieroni Advogados (BSP), sempre busco oferecer orientações para que empresários, gestores e profissionais do ramo tributário estejam um passo à frente.
Preparação, atualização e proatividade definem quem sai na frente.
Se você deseja entender como essas novidades vão impactar seu negócio e identificar oportunidades personalizadas de economia tributária, te convido a conhecer melhor o BSP Advogados e conversar comigo. Sua empresa pode obter grandes vantagens com as decisões certas tomadas no tempo correto.
Perguntas frequentes sobre a exclusão do ICMS do PIS/Cofins
O que muda no cálculo do PIS/Cofins?
A principal mudança é que o ICMS destacado na nota fiscal deixou de integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso reduz o valor final a pagar dessas contribuições, pois o cálculo agora considera somente o valor da venda sem o ICMS.
Como excluir o ICMS da base do PIS/Cofins?
Para excluir corretamente, a empresa precisa registrar, na apuração mensal, o valor do ICMS destacado na nota fiscal e deduzi-lo do total de receitas. Sempre recomendo suporte jurídico na execução desse processo e, em muitos casos, formalizar o direito por meio de ação judicial ou consulta administrativa para evitar questionamentos da Receita Federal.
Vale a pena revisar pagamentos antigos?
Na minha experiência, sim. A revisão dos pagamentos dos últimos cinco anos pode gerar créditos importantes a recuperar. No entanto, a restituição só é possível mediante decisão judicial, e é preciso analisar caso a caso, avaliando o custo-benefício para a empresa e eventuais restrições em função das novas regras previstas para 2026.
Quando a nova regra entra em vigor?
A previsão, segundo as discussões da reforma tributária em andamento, é que as novas regras do sistema federal (CBS em substituição ao PIS/Cofins) passem a valer em 2026. A transição trará alterações tanto no cálculo quanto na base tributável, exigindo revisão dos procedimentos internos das empresas.
Quem tem direito à restituição dos valores?
Empresas que pagaram PIS e Cofins nos últimos cinco anos com o ICMS compondo a base de cálculo, desde que documentem corretamente os valores e, preferencialmente, busquem respaldo judicial para garantir a restituição.