Em 2026, vejo cada vez mais empresas se envolvendo com criptoativos, seja como instrumento financeiro, meio de pagamento ou até ativo de investimento estratégico. Quando converso com clientes e empresários, percebo uma dúvida recorrente: quais são as obrigações fiscais relacionadas aos criptoativos para empresas? Se você está tomando decisões no seu negócio, antecipar o que a legislação exige em relação aos criptoativos pode fazer a diferença entre sucesso e dores de cabeça com o Fisco.
O que são criptoativos e como as empresas os utilizam?
Em minha experiência, criptoativo virou um conceito amplo: inclui moedas digitais como Bitcoin ou Ethereum, mas também tokens, stablecoins e até NFTs. As empresas usam criptoativos principalmente de três formas:
- Como meio de pagamento em operações cotidianas;
- Como ativo de investimento/tesouraria;
- Como ferramenta operacional (ex. para contratos inteligentes).
Esse cenário coloca os criptoativos como elementos centrais das estratégias de planejamento financeiro e patrimonial das empresas, um tema que tratamos muito no escritório Bata Shintate Pieroni Advogados (BSP), usando nossa experiência para ajudar na estruturação segura e fiscalmente adequada desse tipo de movimento.
A circulação de criptoativos vai além da tecnologia: ela afeta diretamente o planejamento tributário do negócio.
Principais obrigações fiscais em 2026
As regras fiscais para criptoativos evoluíram rapidamente. Os órgãos reguladores, como Receita Federal, Banco Central e até o COAF, estabeleceram normas com novas exigências para as empresas. Com base nas mudanças em vigor para 2026, destaco as principais obrigações que acompanho:
1. Obrigação de declarar operações mensais
Todas as movimentações com criptoativos, compra, venda, permuta, doação, transferência, devem ser declaradas mensalmente à Receita Federal. Isso ocorreu após a instituição da Instrução Normativa 1.888/2019, que segue em aplicação e constante atualização.
Não importa se a operação foi realizada em exchanges nacionais ou estrangeiras ou se foi feita diretamente entre duas partes. A empresa precisa reportar:
- Tipo de operação e do ativo;
- Data, valores, quantidade e dados dos participantes;
- Código da wallet ou endereço do criptoativo.
2. Tributação sobre ganhos de capital
Quando uma empresa registra ganho de capital (lucro na venda, troca ou alienação de criptoativo), é obrigatória a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda. A alíquota pode variar de acordo com a natureza da empresa e seu regime tributário.
No Lucro Real, há reflexos no cálculo do IRPJ e CSLL. Já no lucro presumido ou Simples, os detalhes mudam, falo mais sobre diferenças de regimes em planejamento tributário e questões contratuais lá no meu blog, que recomendo fortemente para quem quer se aprofundar.
3. Obrigações acessórias e cruzamento de dados
No Brasil, a Receita Federal cruza informações das exchanges, bancos e da entrega por empresas. O descumprimento dessas obrigações resulta não só em autuações como também em possível envolvimento com investigações do COAF, se houver suspeita de lavagem ou ocultação de bens.
O cruzamento de dados digitais torna praticamente inútil tentar omitir operações com criptoativos.
4. Contabilidade e guarda documental
Na contabilidade, os criptoativos precisam ser registrados conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e o CPC 47 (receitas de contratos). Isso exige relatórios detalhados e uma documentação impecável. Documentos como extratos de exchanges, comprovantes de transações, contratos de compra e venda e notas fiscais são exemplos do que precisa ser guardado.

No BSP, por exemplo, já recebi casos em que a ausência de documentação ou controle levou à perda de créditos legítimos e à dificuldade em comprovar origem e destino dos recursos digitais. Isso poderia ser evitado com organização adequada.
Novidades previstas para 2026
A cada ano aparecem novidades. Para 2026, analisei vários projetos legislativos e avisos do Banco Central sobre intensificação da fiscalização e dos controles. Posso destacar:
- Possível ampliação da rastreabilidade das wallets empresariais;
- Requisitos mais rígidos sobre diligência (KYC) e comunicação para empresas que atuam também como prestadoras de serviços (custódia, trade, exchanges);
- Obrigatoriedade de informar patrimônio mantido em criptoativos no exterior, conforme já criterioso registro de ativos fora do país (tema para quem tem interesse em aprofundar-se sobre isso está em tributação de investimentos no exterior);
- Novas tipificações para crimes fiscais envolvendo criptoativos;
- Aumento de exigências de integração contábil e fiscal, por exemplo, integração de sistemas ERP com plataformas de criptoativos.
Minha sugestão sempre foi não esperar a lei entrar em vigor no "apagar das luzes" para adaptar processos internos. Antecipar-se evita dores de cabeça e prejuízos com autuações fiscais (assunto que já detalhei em outro artigo, sobre como identificar e evitar autuações fiscais).

Erros mais comuns que identifiquei na prática
Ao longo dos anos, identifiquei padrões de erros em empresas de todos os portes. Listo abaixo os que mais aparecem:
- Não registrar operações de permuta (ex: troca direta entre dois criptoativos) como fato gerador de imposto;
- Ignorar obrigações acessórias por considerar o valor da operação “baixo” demais;
- Registrar criptoativos apenas como "investimento" sem distinguir uso operacional e financeiro;
- Subestimar riscos de autuação fiscal (receita já tem sistemas automáticos para detectar inconsistências);
- Não incluir operações feitas em exchanges estrangeiras.
Cada um desses erros pode gerar multas, autuações e até bloqueio de contas. Uma única falha pode colocar em risco a reputação do negócio, além dos prejuízos diretos com a Receita Federal.
Dicas para adequação fiscal em 2026
Hoje, minhas recomendações para empresas que queiram atuar de forma sólida com criptoativos incluem:
- Estruturar políticas internas para registro e declaração de criptoativos (com base nas normas brasileiras);
- Integrar equipe de contabilidade e departamento jurídico para controle conjunto;
- Monitorar alterações da Instrução Normativa 1.888/2019 e projetos de lei correlatos;
- Adotar plataformas e sistemas que facilitam o registro, cruzamento e guarda de documentação;
- Buscar orientação estratégica especializada para planejamento tributário, como orientamos na BSP.
Tenho visto empresas que se anteciparam já colheram vantagens: redução de riscos, obtenção de créditos fiscais e até ganhos reputacionais frente ao mercado e a investidores.
Planejamento patrimonial e estruturas internacionais
Empresas com atuação internacional ou que buscam proteger patrimônio usando criptoativos também enfrentam obrigações extras. Está cada vez mais comum o uso de holdings, offshores ou estruturas financeiras no exterior. Para empresas brasileiras, declarar movimentações internacionais de criptoativos virou obrigação em razão das normas da Receita Federal (como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
Para quem se interessa em alternativas de proteção patrimonial e estruturas legais, aprofunde em soluções de direito tributário no meu blog. Inclusive, publico frequentemente sobre custódia, riscos e desafios específicos, por exemplo, o artigo sobre custódia de ativos digitais traz detalhes práticos para o cenário atual.
Conclusão
Em 2026, acompanhar as obrigações fiscais de criptoativos exige preparo, cuidado com a documentação e atualização constante. Com a experiência adquirida lidando com clientes de perfis, setores e tamanhos variados, reforço: a transparência, o registro rigoroso e o planejamento são as maiores garantias para evitar problemas com o Fisco e transformar os criptoativos em vantagem competitiva real. Caso queira conhecer melhor como alinhar a estratégia do seu negócio às melhores práticas jurídicas, organizacionais e tributárias, conte com o suporte do BSP Advogados. Conheça as soluções e caso queira, entre em contato conosco para orientação personalizada.
Perguntas frequentes
Quais são as obrigações fiscais de criptoativos?
As empresas precisam declarar mensalmente todas as operações envolvendo criptoativos, apurar e pagar imposto sobre ganhos de capital, guardar documentação comprobatória e fazer o registro contábil detalhado dessas movimentações. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades fiscais.
Como declarar criptoativos no imposto da empresa?
As operações devem ser informadas à Receita Federal usando o sistema disponibilizado para criptoativos, normalmente a partir de obrigações acessórias como a e-Financeira ou a IN 1888/2019. É necessário informar tipo do ativo, valor, data, natureza da operação e participantes, além de manter o registro contábil adequado nas demonstrações financeiras da empresa.
Quais documentos preciso guardar sobre criptoativos?
É preciso guardar comprovantes de transação (extratos das exchanges, recibos, contratos), notas fiscais de eventuais serviços ou vendas, relatórios de apuração de imposto sobre lucro, e documentos de registro contábil. Recomendo guardar esses documentos organizados e acessíveis por, no mínimo, cinco anos.
Há punições por não declarar criptoativos?
Sim. Empresas que deixam de declarar criptoativos estão sujeitas a multas pesadas e podem ser alvo de autuações pela Receita Federal. Além disso, caso a omissão seja entendida como tentativa de ocultação de patrimônio ou sonegação, há risco de processos administrativos e até criminais.
Como calcular imposto sobre lucro com criptoativos?
O cálculo do imposto sobre lucros com criptoativos segue as regras do ganho de capital. Isso envolve a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, aplicando-se a alíquota do regime tributário da empresa (lucro real, presumido ou simples). É importante apurar mensalmente e recolher o imposto de acordo com o lucro obtido em cada operação.