Executivos analisando gráficos de criptomoedas e impostos em um escritório moderno

Em 2026, vejo cada vez mais empresas se envolvendo com criptoativos, seja como instrumento financeiro, meio de pagamento ou até ativo de investimento estratégico. Quando converso com clientes e empresários, percebo uma dúvida recorrente: quais são as obrigações fiscais relacionadas aos criptoativos para empresas? Se você está tomando decisões no seu negócio, antecipar o que a legislação exige em relação aos criptoativos pode fazer a diferença entre sucesso e dores de cabeça com o Fisco.

O que são criptoativos e como as empresas os utilizam?

Em minha experiência, criptoativo virou um conceito amplo: inclui moedas digitais como Bitcoin ou Ethereum, mas também tokens, stablecoins e até NFTs. As empresas usam criptoativos principalmente de três formas:

  • Como meio de pagamento em operações cotidianas;
  • Como ativo de investimento/tesouraria;
  • Como ferramenta operacional (ex. para contratos inteligentes).

Esse cenário coloca os criptoativos como elementos centrais das estratégias de planejamento financeiro e patrimonial das empresas, um tema que tratamos muito no escritório Bata Shintate Pieroni Advogados (BSP), usando nossa experiência para ajudar na estruturação segura e fiscalmente adequada desse tipo de movimento.

A circulação de criptoativos vai além da tecnologia: ela afeta diretamente o planejamento tributário do negócio.

Principais obrigações fiscais em 2026

As regras fiscais para criptoativos evoluíram rapidamente. Os órgãos reguladores, como Receita Federal, Banco Central e até o COAF, estabeleceram normas com novas exigências para as empresas. Com base nas mudanças em vigor para 2026, destaco as principais obrigações que acompanho:

1. Obrigação de declarar operações mensais

Todas as movimentações com criptoativos, compra, venda, permuta, doação, transferência, devem ser declaradas mensalmente à Receita Federal. Isso ocorreu após a instituição da Instrução Normativa 1.888/2019, que segue em aplicação e constante atualização.

Não importa se a operação foi realizada em exchanges nacionais ou estrangeiras ou se foi feita diretamente entre duas partes. A empresa precisa reportar:

  • Tipo de operação e do ativo;
  • Data, valores, quantidade e dados dos participantes;
  • Código da wallet ou endereço do criptoativo.

2. Tributação sobre ganhos de capital

Quando uma empresa registra ganho de capital (lucro na venda, troca ou alienação de criptoativo), é obrigatória a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda. A alíquota pode variar de acordo com a natureza da empresa e seu regime tributário.

No Lucro Real, há reflexos no cálculo do IRPJ e CSLL. Já no lucro presumido ou Simples, os detalhes mudam, falo mais sobre diferenças de regimes em planejamento tributário e questões contratuais lá no meu blog, que recomendo fortemente para quem quer se aprofundar.

3. Obrigações acessórias e cruzamento de dados

No Brasil, a Receita Federal cruza informações das exchanges, bancos e da entrega por empresas. O descumprimento dessas obrigações resulta não só em autuações como também em possível envolvimento com investigações do COAF, se houver suspeita de lavagem ou ocultação de bens.

O cruzamento de dados digitais torna praticamente inútil tentar omitir operações com criptoativos.

4. Contabilidade e guarda documental

Na contabilidade, os criptoativos precisam ser registrados conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e o CPC 47 (receitas de contratos). Isso exige relatórios detalhados e uma documentação impecável. Documentos como extratos de exchanges, comprovantes de transações, contratos de compra e venda e notas fiscais são exemplos do que precisa ser guardado.

Pessoa analisando relatório contábil com gráficos digitais e moedas virtuais

No BSP, por exemplo, já recebi casos em que a ausência de documentação ou controle levou à perda de créditos legítimos e à dificuldade em comprovar origem e destino dos recursos digitais. Isso poderia ser evitado com organização adequada.

Novidades previstas para 2026

A cada ano aparecem novidades. Para 2026, analisei vários projetos legislativos e avisos do Banco Central sobre intensificação da fiscalização e dos controles. Posso destacar:

  • Possível ampliação da rastreabilidade das wallets empresariais;
  • Requisitos mais rígidos sobre diligência (KYC) e comunicação para empresas que atuam também como prestadoras de serviços (custódia, trade, exchanges);
  • Obrigatoriedade de informar patrimônio mantido em criptoativos no exterior, conforme já criterioso registro de ativos fora do país (tema para quem tem interesse em aprofundar-se sobre isso está em tributação de investimentos no exterior);
  • Novas tipificações para crimes fiscais envolvendo criptoativos;
  • Aumento de exigências de integração contábil e fiscal, por exemplo, integração de sistemas ERP com plataformas de criptoativos.

Minha sugestão sempre foi não esperar a lei entrar em vigor no "apagar das luzes" para adaptar processos internos. Antecipar-se evita dores de cabeça e prejuízos com autuações fiscais (assunto que já detalhei em outro artigo, sobre como identificar e evitar autuações fiscais).

Homem de negócios usando carteira digital para pagar com criptomoeda

Erros mais comuns que identifiquei na prática

Ao longo dos anos, identifiquei padrões de erros em empresas de todos os portes. Listo abaixo os que mais aparecem:

  • Não registrar operações de permuta (ex: troca direta entre dois criptoativos) como fato gerador de imposto;
  • Ignorar obrigações acessórias por considerar o valor da operação “baixo” demais;
  • Registrar criptoativos apenas como "investimento" sem distinguir uso operacional e financeiro;
  • Subestimar riscos de autuação fiscal (receita já tem sistemas automáticos para detectar inconsistências);
  • Não incluir operações feitas em exchanges estrangeiras.

Cada um desses erros pode gerar multas, autuações e até bloqueio de contas. Uma única falha pode colocar em risco a reputação do negócio, além dos prejuízos diretos com a Receita Federal.

Dicas para adequação fiscal em 2026

Hoje, minhas recomendações para empresas que queiram atuar de forma sólida com criptoativos incluem:

  • Estruturar políticas internas para registro e declaração de criptoativos (com base nas normas brasileiras);
  • Integrar equipe de contabilidade e departamento jurídico para controle conjunto;
  • Monitorar alterações da Instrução Normativa 1.888/2019 e projetos de lei correlatos;
  • Adotar plataformas e sistemas que facilitam o registro, cruzamento e guarda de documentação;
  • Buscar orientação estratégica especializada para planejamento tributário, como orientamos na BSP.

Tenho visto empresas que se anteciparam já colheram vantagens: redução de riscos, obtenção de créditos fiscais e até ganhos reputacionais frente ao mercado e a investidores.

Planejamento patrimonial e estruturas internacionais

Empresas com atuação internacional ou que buscam proteger patrimônio usando criptoativos também enfrentam obrigações extras. Está cada vez mais comum o uso de holdings, offshores ou estruturas financeiras no exterior. Para empresas brasileiras, declarar movimentações internacionais de criptoativos virou obrigação em razão das normas da Receita Federal (como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

Para quem se interessa em alternativas de proteção patrimonial e estruturas legais, aprofunde em soluções de direito tributário no meu blog. Inclusive, publico frequentemente sobre custódia, riscos e desafios específicos, por exemplo, o artigo sobre custódia de ativos digitais traz detalhes práticos para o cenário atual.

Conclusão

Em 2026, acompanhar as obrigações fiscais de criptoativos exige preparo, cuidado com a documentação e atualização constante. Com a experiência adquirida lidando com clientes de perfis, setores e tamanhos variados, reforço: a transparência, o registro rigoroso e o planejamento são as maiores garantias para evitar problemas com o Fisco e transformar os criptoativos em vantagem competitiva real. Caso queira conhecer melhor como alinhar a estratégia do seu negócio às melhores práticas jurídicas, organizacionais e tributárias, conte com o suporte do BSP Advogados. Conheça as soluções e caso queira, entre em contato conosco para orientação personalizada.

Perguntas frequentes

Quais são as obrigações fiscais de criptoativos?

As empresas precisam declarar mensalmente todas as operações envolvendo criptoativos, apurar e pagar imposto sobre ganhos de capital, guardar documentação comprobatória e fazer o registro contábil detalhado dessas movimentações. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades fiscais.

Como declarar criptoativos no imposto da empresa?

As operações devem ser informadas à Receita Federal usando o sistema disponibilizado para criptoativos, normalmente a partir de obrigações acessórias como a e-Financeira ou a IN 1888/2019. É necessário informar tipo do ativo, valor, data, natureza da operação e participantes, além de manter o registro contábil adequado nas demonstrações financeiras da empresa.

Quais documentos preciso guardar sobre criptoativos?

É preciso guardar comprovantes de transação (extratos das exchanges, recibos, contratos), notas fiscais de eventuais serviços ou vendas, relatórios de apuração de imposto sobre lucro, e documentos de registro contábil. Recomendo guardar esses documentos organizados e acessíveis por, no mínimo, cinco anos.

Há punições por não declarar criptoativos?

Sim. Empresas que deixam de declarar criptoativos estão sujeitas a multas pesadas e podem ser alvo de autuações pela Receita Federal. Além disso, caso a omissão seja entendida como tentativa de ocultação de patrimônio ou sonegação, há risco de processos administrativos e até criminais.

Como calcular imposto sobre lucro com criptoativos?

O cálculo do imposto sobre lucros com criptoativos segue as regras do ganho de capital. Isso envolve a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, aplicando-se a alíquota do regime tributário da empresa (lucro real, presumido ou simples). É importante apurar mensalmente e recolher o imposto de acordo com o lucro obtido em cada operação.

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Bata Simões

Sobre o Autor

Bata Simões

Dr. Bata Simões é Pós-Doutor, doutor e mestre em direito tributário, atuando como referência na área. Fundador do escritório Bata Shintate Pieroni Advogados (BSP), ele possui vasta experiência em consultoria tributária, planejamento patrimonial, recuperação de créditos e estruturação jurídica de empresas e ativos, tanto no Brasil como no exterior. É reconhecido por sua atuação personalizada junto a empresários, gestores e profissionais que buscam eficiência e segurança em questões tributárias.

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